Aleteia logoAleteia logoAleteia
Quinta-feira 25 Abril |
Aleteia logo
Atualidade
separateurCreated with Sketch.

Objeção de consciência e direitos humanos

Maires – objection de conscience – pt

© P.M WYSOCKI / LUMIÈRE DU MONDE.COM

Aleteia Vaticano - publicado em 09/10/13

Uma reflexão sobre a negação de numerosos prefeitos franceses a aceitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo

O Conselho Constitucional da França, dedicado especialmente a controlar a conformidade das leis com a Constituição, adiou para 18 de outubro a questão da constitucionalidade apresentada pelo Coletivo de Prefeitos para a Infância, que se nega a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, defendendo seu direito à objeção de consciência.

Este grupo busca anular a circular de 13 de junho de 2013, do ministro do Interior francês, que descreve sanções civis, administrativas e penais para os funcionários que se negam a celebrar casamentos por motivos de consciência.

Mais de 20 mil funcionários municipais franceses, muitos deles prefeitos, declararam sua oposição à celebração do chamado "casamento gay". Para assinar a favor da liberdade de consciência dos prefeitos, clique aqui.

Os membros do Conselho Constitucional deverão determinar se a ausência de uma disposição legislativa que garanta a liberdade de consciência dos funcionários se ajusta à Constituição.

Esta jurisdição não terá a última palavra, não só porque o recurso será analisado pelo Conselho de Estado, mas porque o procedimento poderia inclusive chegar ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, segundo o diretor do Centro Europeu para a Lei e a Justiça, Grégor Puppinck.

Este tribunal já se pronunciou várias vezes sobre casos de objeção de consciência. Segundo suas sentenças, os prefeitos objetores poderiam se beneficiar da proteção oferecida pelo artigo 9 da Convenção, que garante a liberdade de consciência.

Como explica Puppinck, "segundo a corrente dominante da sua jurisprudência, esta proteção obriga o Estado a instituir um mecanismo que permita conciliar os direitos e interesses que concorram, e não só justificar a prevalência dos direitos de alguns".

"A sensibilidade política do tema poderia agora incitar o Tribunal a conceder às autoridades nacionais uma ampla margem de apreciação", continua.

Neste sentido, Puppinck citou o caso Eweida e outros contra o Reino Unido, nos quais o Tribunal de Estrasburgo julgou que a rejeição a celebrar a união civil de pessoas do mesmo sexo é uma manifestação de convicções e se beneficia da proteção acordada pela Convenção à liberdade de consciência e de religião.

Também recordou outros casos referentes à objeção de consciência frente ao serviço militar (Bayatyan contra Armênia) e ao aborto, nos quais o Tribunal descreve as obrigações positivas do Estado.

Na sentença de Bayaatyan, o Tribunal estima que o respeito à liberdade religiosa e de consciência dos objetores implica na obrigação positiva para o Estado de organizar o sistema, de maneira que possa levar em consideração os direitos dos objetores.

Igualmente, no tema do aborto, o Tribunal julgou que "os Estados têm de organizar seus sistemas de saúde, de maneira que este garanta que o exercício efetivo da liberdade de consciência dos profissionais da saúde no contexto das suas funções não impeça os pacientes de terem acesso aos serviços aos que têm direito em virtude da legislação aplicável" (TEDH, 26 maio 2011, 27617/08, R. R. c/ Polônia, § 206 ; CEDH, 30 outubro 2012,. 57375/08, P. y S. c/ Polônia, § 106).

Destas sentenças, Puppinck deduz que o Tribunal exige uma conciliação dos direitos, e não a simples justificação da sua oposição.

No caso dos prefeitos objetores, se o Conselho Constitucional e o Conselho de Estado rejeitarem a garantia efetiva de sua liberdade de consciência, será difícil que o governo francês defenda perante o Tribunal de Estrasburgo que foi conciliador, adverte Puppinck.

E afirma: "Se o assunto chegar a Estrasburgo, o governo terá a difícil tarefa de provar que lhe era razoavelmente impossível instituir um mecanismo assim".

Finalmente, acrescenta, poderiam levar outra questão perante o Tribunal de Estrasburgo: a imparcialidade do Conselho Constitucional garantida no artigo 6 da Convenção.

Apesar de tudo, conclui, os julgamentos do Tribunal de Estrasburgo dependem em grande medida de fatores políticos e da composição da câmara, especialmente quando se trata de matérias ideologicamente muito polêmicas.

Tags:
AbortoPolítica
Top 10
Ver mais
Boletim
Receba Aleteia todo dia