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Acusação feita ao cardeal Tarcisio Bertone não teria fundamento

Cardinal Bertone says time as Secretary of State was positive – pt

Gabriel Bouys/ AFP

Clarissa Oliveira - publicado em 20/05/14

Segundo o jornal alemão Bild, Bertone teria financiado com dinheiro do IOR uma produtora de vídeo

As fontes utilizadas pelo jornal alemão Bild não seriam oficiais vaticanas. Segundo o jornal, o Vaticano teria aberto uma investigação sobre o ex-secretário do Estado do Vaticano, cardeal Tarcisio Bertone, que teria financiado uma produtora televisiva, a Lux Vide.

Segundo o jornal alemão, a transação teria sido feita em dezembro de 2012 na forma de um investimento em títulos da produtora.

O cardeal afirmou à agência de notícias italiana Adnkronos que as acusações do jornal alemão não têm fundamento. "O convênio do IOR com a sociedade ‘Lux Vide’ foi discutido e aprovado pela comissão de supervisão dos cardeais e do Conselho Fiscal na reunião de 4 de dezembro de 2013, conforme comprovado pelas atas da reunião", afirmou. 

Até o início da tarde de hoje (20), a Sala de Imprensa do Vaticano não tinha se pronunciado a respeito. Tal acusação não tem ligação com as últimas declarações realizadas pelo diretor da AIF, Rene Brulhart.

Segundo boletim da Sala de Imprensa do Vaticano de ontem, 19, o ano de 2013 teve um reforço significativo nos instrumentos legais e institucionais da Santa Sé e do Estado do Vaticano para a luta eficaz contra os crimes no campo financeiro, um crescimento institucional da colaboração internacional e na reforma do monitoramento das potenciais irregularidades financeiras. 

No primeiro trimestre deste ano (2014), a Autoridade de Informação Financeira (AIF) conduziu a primeira inspeção no Banco Vaticano (IOR), para verificar a aplicação das medidas previstas para prevenir e impedir a lavagem de dinheiro, com base na Lei n. XVIII de 8 de outubro de 2013.

A fiscalização trouxe à luz os progressos substanciais cumpridos pelo IOR nos últimos 12 meses. Como resultado da fiscalização, a AIF formulou um plano de ação para tornar os procedimentos plenamente satisfatórios às necessidades expressas na Lei n. XVIII, e para a atualização de outros melhoramentos processuais e na organização.

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