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É conveniente que os avós sejam padrinhos de batismo dos netos?

WEB BAPTISM BABY PRIEST HANDS © Antonio Gravante Shutterstock

© ANTONIO GRAVANTE / SHUTTERSTOCK

Pe. Henry Vargas Holguín - publicado em 31/05/17

O que é certo é que os pais não podem ser padrinhos dos filhos

Você já reparou na vontade que os avós têm de batizar os netos? Eles desejam isso com loucura, e só querem ajudar as crianças a serem cristãs como eles, já que dispõem de uma grande experiência… Então, que inconveniente poderia haver nisso?

Se os avós podem cumprir as funções de apoio na formação cristã da criança, acompanhando-a e ajudando-a a partir do bom exemplo, não há nenhum impedimento no fato de eles serem padrinhos dos netos. O que é preciso é avaliar se o avô ou a avó terá a capacidade de exercer a missão, levando em conta a idade ou qualquer outra circunstância.




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A única coisa que não é possível é que os pais da criança sejam padrinhos dela, já que estes últimos devem desempenhar uma função de apoio, diferente da missão dos pais. O direito canônico proíbe explicitamente essa situação. Os requisitos para padrinhos estão dispostos no Cânon 874:

  • 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:

1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na
falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;

3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e
leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

5° – não seja pai ou mãe do batizando.

Portanto, podem ser padrinhos quaisquer parentes, amigos ou conhecidos da família que cumpram as condições acima.

Vale dizer que a transmissão da fé começa em casa e os avós, independentemente de serem padrinhos ou não, não estão isentos desta missão.




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Os pais devem pensar bem: a responsabilidade do padrinho na formação da vida cristã da pessoa batizada é para sempre e começa na hora do batismo. Já aconteceram casos, inclusive, em que os pais morreram e os padrinhos ficaram responsáveis pelo afilhado, embora esta não seja uma obrigação prevista pelo direito canônico.

Alguém poderia pensar: se o avô ou a avó morre logo, a criança ficará sem padrinho.  Se o avô ou avó estiver próximo à morte no momento do batismo, não seria adequado que ele ou ela batizasse a criança. Entretanto, o que é preciso lembrar é que do céu, em sua plena união com Deus e sem as limitações da vida terrena, os avós (e qualquer outra pessoa) poderão ajudar espiritualmente seus afilhados.




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Tags:
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