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Seu calendário católico 2019

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Reprodução/O Catequista

O Catequista - publicado em 03/01/19

Ei, católico, não se perca: fique por dentro das festas de preceito deste ano

“Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”: esse é um dos cinco mandamentos da Igreja Católica. Para você ficar ligado nos dias de preceito e não dar uma de “Travolta confuso” em 2019, publicamos aqui um calendário especial!

Conforme a autorização que recebeu da Santa Sé, a CNBB transferiu a celebração de algumas festas de guarda que caem em dias úteis para o domingo anterior ou seguinte (que sempre é um dia de guarda). Nesses casos, o preceito é cumprido no domingo. Indicamos essas situações no calendário abaixo, com uma seta SETA VERDE.

A CNBB também aboliu o preceito na solenidade de São José (19 de março); portanto, não a indicamos no calendário. Porém, no dia 1º de maio, Feriado do dia do Trabalho, honramos a São José Operário; essa festa foi instituída pelo Papa Pio XII, em 1955.

Muitos católicos pensam que o dia de Finados, a Quarta-feira de Cinzas, a Quinta-feira Santa, a Sexta-feira Santa, o Sábado de Aleluia e a Festa de Nossa Senhora Imaculada Aparecida são dias de preceito; não, não são. Certamente, um bom católico buscará participar das celebrações em sua paróquia nessas datas, ainda que não tenha essa obrigação. Afinal, é para isso que o feriado religioso existe!

JANEIRO

1º – Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus (Feriado)

6 – Epifania – Festa dos Reis Magos

MAIO

30 – Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo (passou para o domingo seguinte, 2 de junho)

JUNHO

20 – Corpus Christi (Feriado)

29 – Santos Apóstolos Pedro e Paulo (passou para o domingo seguinte)

AGOSTO

15 – Assunção de Nossa Senhora (passou para o domingo seguinte)

NOVEMBRO

1º – Todos os Santos (passou para o domingo seguinte)

DEZEMBRO

8 – Imaculada Conceição de Nossa Senhora

25 – Natal (Feriado)

É bom lembrar que é possível cumprir o preceito do domingo e dos dias festivos no próprio dia ou na tarde da véspera. 

De acordo com o Catecismo da Igreja Católica n. 2180 (equivalente ao cânon 1248 do Código de Direito Canônico), para cumprir o preceito do domingo e dias festivos precisamos:

  • ir à missa;
  • em qualquer lugar;
  • que o rito celebrado seja católico (tanto faz se ordinário, extraordinário, latino ou oriental);
  • que o rito seja no próprio dia ou na tarde da véspera.

(via Catequista)

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