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O exercício do Magistério da Igreja

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Antoine Mekary | ALETEIA | I.Media

Vanderlei de Lima - publicado em 19/05/19

E os demais ensinamentos e/ou documentos papais que acatamento merecem?

O Magistério da Igreja é exercido de dois modos, o ordinário e o extraordinário.

Começando pelo último modo, dizemos que o Concílio Vaticano I (1870) definiu que “devem ser acreditadas, como de fé divina e católica, todas as coisas contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida de viva voz e que são propostas como divinamente reveladas pela Igreja, quer em solene afirmação, quer no magistério ordinário e universal” (Denzinger-Schönmetzer n. 3011(1792); cf. idem n. 3073s [1839])). Cf. Mt 16,16-19; Lc 23,31-32; Jo 21,15-17.

Tem-se, desse modo, as duas formas de exercício do Magistério Extraordinário: 1) a definição solene de um Concílio Ecumênico aprovada pelo Papa e 2) a definição ex cathedra do próprio Papa sozinho. Sobre o Magistério Ordinário – dos Bispos em união com o Papa em unanimidade moral (não apenas numérica) – ensina  Lumen Gentium, 25 que: “Embora os Bispos individualmente não gozem da prerrogativa da infalibilidade, contudo, mesmo quando dispersos pelo mundo, guardando, porém, a comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, e quando ensinam autenticamente sobre assuntos de fé e de moral, concordando numa sentença que deve ser professada de modo definitivo, então enunciam infalivelmente a doutrina de Cristo”. Cf. Mt 18,18 (a Colegialidade).

E os demais ensinamentos e/ou documentos papais que acatamento merecem? – Responde-nos o mesmo documento conciliar o que segue: “Religiosa submissão da vontade e da inteligência deve ser, de modo particular, prestada ao autêntico magistério do Romano Pontífice mesmo quando não fala ex cathedra. E isto de tal forma que seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com sua mente e vontade. Esta mente e vontade consta principalmente ou da índole dos documentos ou da frequente proposição da mesma doutrina ou de sua maneira de se exprimir” (idem).

Portanto: 1º) Aos pronunciamentos infalíveis da Igreja se deve fé divina (fundada em Deus revelador) e católica (fundada no Magistério infalível da Igreja) e os reconhecemos, porque neles o Santo Padre usa expressões claras da infalibilidade como “Declaramos”, “Definimos”, “Decretamos” etc. São quatro as condições necessárias para que haja um pronunciamento infalível: 1) que o Papa fale como Doutor e Pastor universal; 2) que use da plenitude de sua autoridade apostólica; 3) que manifeste a vontade de definir e 4) que trate de fé ou moral; 2º) aos documentos não infalíveis (portanto reformáveis, talvez, um dia), mas frutos do Magistério autêntico (tratando de fé e moral), se deve a fé religiosa (crê-se pela autoridade da Igreja que fala) e não apenas respeitoso silêncio de quem tem reservas, mas não as expõe (cf. Lucien Choupin, SJ. Le décret du Saint Office: sa valeur juridique inEtudes, tome 112, 05/08/1907, p. 413-417).

E nos casos em que o Santo Padre exerce seu Magistério não autêntico (só é autêntico ao tratar de fé e moral, ainda que também em outras áreas possa ser muito bom), como se portar? – Responde-nos Dom Estêvão Bettencourt, OSB, que “nestes casos, os fiéis não têm obrigação, em consciência, de seguir a orientação pontifícia; todavia, para que não a sigam, devem possuir razões sérias, baseadas em sólidos princípios bíblicos e teológicos, pois o que o Papa propõe é geralmente baseado em prévias e apuradas pesquisas de peritos; ademais, supõe uma visão de conjunto das situações e dos problemas que um simples fiel (por mais erudito que pareça aos seus olhos) jamais pode ter” (Pergunte e Responderemos n. 222, junho de 1978, p. 253).

Como se vê, a infalibilidade papal, decorrente da infalibilidade da Igreja, em matérias de fé e moral – e apenas nelas –, não isenta a pessoa do Papa “de faltas morais em sua vida pessoal ou de opiniões particulares errôneas” (idem, p. 254) – talvez, até por confiar em assessores imperitos ou de má-fé – às quais o fiel pode (e, às vezes, até deve), respeitosamente, discordar sem, com isso, se opor com irreverência, é claro, ao Sucessor de Pedro, fundamento visível da unidade da Igreja.

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