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Acesso de mulheres aos ministérios de acolitado e leitorado: é sacerdócio?

Mulheres nos ministérios litúrgicos

Marko Vombergar | ALETEIA

Francisco Vêneto - publicado em 11/01/21

Diante de interpretações desviadas, Francisco é bem claro: "A Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres"

Acesso de mulheres aos ministérios de acolitado e leitorado é formalizado pelo Papa, de forma estável e institucionalizada, com mandato especial detalhado no motu proprio Spiritus Domini.

O documento modifica o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico e estabelece que as mulheres podem ter acesso a esses ministérios por meio de um ato litúrgico específico.

Acesso de mulheres aos ministérios de acolitado e leitorado: é sacerdócio?

Mas esta formalização do acesso de mulheres aos ministérios de acolitado e leitorado é alguma espécie de “grau de sacerdócio”?

Não. O próprio Papa Francisco deixa claro que, “em relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres”. No entanto, ele observa que, “para ministérios não ordenados, é possível oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude de sua participação no sacerdócio batismal”.

O que o novo documento quer dizer é que as mulheres que leem a Palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas ou que servem no altar como ministrantes ou como dispensadoras da Eucaristia passam a contar com um reconhecimento institucionalizado e oficial.

A sua participação no altar não é nenhuma novidade, já que a prática podia ser autorizada pelos bispos. Mas ainda não havia mandato institucional próprio. De fato, quando São Paulo VI aboliu as chamadas “ordens menores” em 1972, o acesso a esses ministérios ficou reservado apenas ao sexo masculino porque eles eram considerados ministérios preparatórios para uma eventual ordenação sacerdotal.

Ministérios “essencialmente diferentes da ordenação sacerdotal”

Ao oficializar esses ministérios em si mesmos, Francisco acata recomendações de várias assembleias sinodais que reconhecem esses ministérios leigos como “essencialmente diferentes do ministério ordenado que é recebido com o sacramento da Ordem”.

De fato, o Papa observa:

“Nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento doutrinário que destacou que certos ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no sacramento do batismo”.

Desta perspectiva, a nova formulação do cânon afirma:

“Os leigos com idade e dons determinados por decreto da Conferência dos Bispos podem ser nomeados em caráter permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de leitores e acólitos “.

Consciência da dignidade batismal

Além do motu proprio, o Papa dirigiu uma carta ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria, explicando as razões teológicas da decisão:

“No horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a corresponsabilidade de todos os batizados na Igreja e, em particular, a missão dos leigos (…) Para toda a Igreja, na variedade de situações, é urgente que os ministérios sejam promovidos e conferidos a homens e mulheres (…) É a Igreja dos batizados que devemos consolidar, promovendo a ministerialidade e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal”.

Francisco evoca palavras de São João Paulo II para recordar ainda:

“Com relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres. Porém, para ministérios não ordenados, é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva. Oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude de sua participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento, também através de um ato litúrgico (instituição), da preciosa contribuição que, durante muito tempo, muitos leigos, inclusive mulheres, oferecem à vida e à missão da Igreja. A escolha de conferir também às mulheres estes cargos, que envolvem estabilidade, reconhecimento público e um mandato do bispo, torna mais eficaz na Igreja a participação de todos na obra de evangelização”.

Relevância do leitorado e do acolitado

Segundo o Vatican News, a decisão decorre de um “aprofundamento da reflexão teológica sobre estes ministérios”. A teologia pós-conciliar, prossegue o artigo da agência de notícias vaticana, redescobriu “a relevância do Leitorado e do Acolitado não somente em relação ao sacerdócio ordenado, mas também e sobretudo em referência ao sacerdócio batismal”. Portanto, conclui o artigo, “estes ministérios fazem parte da dinâmica de colaboração recíproca que existe entre os dois sacerdócios e tem destacado cada vez mais o seu caráter particularmente leigo, ligado ao exercício do sacerdócio que pertence a todos os batizados como tais”.


Dom Luis Ladaria

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Tags:
DoutrinaMulherPadresPapa Francisco
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