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Liberdade religiosa é valor absoluto, reconhece a justiça chilena

Liberdade religiosa durante pandemia
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Francisco Vêneto - publicado em 01/04/21
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Arbitrariedades e ilegalidades de governos durante a pandemia começam finalmente a ser freadas por tribunais mundo aforaLiberdade religiosa é valor absoluto, reconheceu a Terceira Sala da Suprema Corte do Chile nesta segunda-feira, 29 de março, em sentença favorável à celebração presencial das Missas durante a pandemia.

O governo do país havia decretado “estado de exceção” para restringir liberdades individuais como a de ir e vir e a de reunir-se, atrelando as limitações aos níveis de gravidade da situação epidemiológica. Assim, por exemplo, o nível “quarentena” veta completamente o culto religioso presencial, enquanto o nível “transição” permite missas presenciais de segunda a sexta-feira com capacidade máxima de 10 pessoas em espaços fechados. Já nos níveis “preparação” e “abertura inicial”, o número de fiéis oscila entre 25 e 75, dependendo, entre outros fatores, da capacidade de lotação de cada igreja.

Em fevereiro, porém, enquanto o Chile estava sob as restrições do nível “quarentena”, um cidadão católico, Diego Vargas Castillo, acionou o Tribunal de Apelações da região de Arica afirmando que as medidas restritivas violavam o direito ao livre exercício do culto.

O Tribunal de Apelações de Arica sentenciou contra a ação, mas Castillo, representado pela Corporação Comunidade e Justiça, recorreu à Terceira Sala da Suprema Corte, que reconheceu o direito fundamental de participação em culto religioso presencial. Desta forma, a corte determinou que as autoridades devem “estabelecer um sistema de permissões para este fim”.

Justiça chilena reconhece que a liberdade religiosa é valor absoluto

O tribunal considerou que é preciso respeitar a capacidade máxima de lotação de cada espaço e as respectivas normas sanitárias, mas, ao mesmo tempo, reconheceu que também é obrigatório ao governo respeitar “a liberdade de consciência e especialmente a liberdade religiosa” dos cidadãos, porque tais direitos têm “caráter absoluto e não podem ser afetadas de forma alguma pelo Estado”.

Álvaro Ferrer, diretor executivo da Corporação Comunidade e Justiça, declarou à agência católica de notícias ACI Prensa:

“É uma sentença inédita. Não existia na jurisprudência nacional uma abordagem tão contundente em relação ao direito à liberdade religiosa. Agora ela recebe um tratamento específico e existe um reconhecimento da Eucaristia e da possibilidade de se receber a Eucaristia como atividade essencial”.

O recurso de proteção, de fato, afirma que a proibição da missa presencial em qualquer circunstância é ilegal e arbitrária. Reconhece-se a lícita necessidade de regulamentar limitações razoáveis devidas aos protocolos sanitários, mas jamais a proibição, que é “contrária à Constituição e aos tratados internacionais assinados pelo Chile”.

Ferrer complementa:

“Existem direitos fundamentais que não podem ser suspensos nem sequer num estado de exceção constitucional. Dentro desses direitos fundamentais estão a liberdade de culto e a liberdade religiosa. As autoridades os equipararam ao direito de reunião, ao direito de deslocamento, ao exercício de atividades econômicas, que são todos direitos muito importantes; mas a liberdade religiosa e de culto compromete completamente toda a existência da pessoa”.

Bispos de vários países questionaram arbitrariedades

Autoridades católicas de diversas nações já questionaram as arbitrariedades de seus governos civis ao longo de toda a pandemia:



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Justiça começa a reconhecer ilegalidades

Por outro lado, alguns países começaram a reconhecer as arbitrariedades governamentais e a determinar o restabelecimento da legalidade:


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