Aleteia logoAleteia logoAleteia
Sábado 27 Abril |
Aleteia logo
Oração do dia
Festividade do diaHistórias de Santos

Santos Marta, Maria e Lázaro

Amigos do Senhor († ? )    

shutterstock_755091325.jpg

CartoonMini - Shutterstock

Una madre sostiene a su hija en brazos en misa.

No Vaticano, no dia 02 de fevereiro de 2021 o Papa Francisco anunciou um decreto da Congregação para o Culto Divino com o qual instituiu a celebração dos Santos irmãos Marta, Maria e Lázaro no Calendário Romano Geral da Igreja. A partir daquela data, a Igreja Católica passou a celebrar, todos os anos no dia 29 de julho, a memória dos três irmãos de Betânia juntos, no mesmo dia:

“Na casa de Betânia o Senhor Jesus experimentou o espírito de família e a amizade de Marta, de Maria e de Lázaro; por isso, o Evangelho de S. João afirma que Ele os amava. Marta ofereceu-Lhe generosamente hospitalidade, Maria ouviu atentamente as suas palavras e Lázaro saiu de imediato do sepulcro a convite d’Aquele que aniquilou a morte.

A tradicional dúvida na Igreja latina acerca da identidade de Maria – a Madalena a quem Cristo apareceu depois da ressurreição, a irmã de Marta, a pecadora a quem o Senhor perdoou os pecados – determinou a inscrição, no Calendário Romano, unicamente de Marta no dia 29 de julho. A solução encontrou-se em estudos de tempos recentes, como atesta o atual Martirológico Romano, que comemora naquele mesmo dia, também, Maria e Lázaro. Além disso, em alguns Calendários particulares, os três irmãos são celebrados conjuntamente nesse dia.

Por conseguinte, considerando o importante testemunho evangélico dos três irmãos, que ofereceram ao Senhor Jesus a hospitalidade da sua casa, prestando-lhe uma atenção dedicada, e acreditando que Ele é a ressurreição e a vida, o Sumo Pontífice Francisco, acolhendo a proposta deste Dicastério, decidiu que no dia 29 de julho seja inscrito no calendário Romano Geral a memória dos Santos Marta, Maria e Lázaro.

Assim, é com esta denominação, que esta memória deverá figurar em todos os Calendários e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. As variantes e os acréscimos a adotar nos textos litúrgicos, em anexo ao presente decreto, deverão ser traduzidos, aprovados e, depois de confirmados por este Dicastério, publicados pela Conferência Episcopal”.

Descubra outros santos clicando aqui

Top 10
Ver mais