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Fiéis com dúvidas sobre a indulgência plenária da bênção Urbi et Orbi: não é mágica!

POPE URBI ET ORBI

YARA NARDI / POOL / AFP

Reportagem local - publicado em 31/03/20

Parte da mídia noticiou a bênção como se o Papa estivesse magicamente apagando os pecados de todos os fiéis que assistiram à cerimônia: não é nada disso

Na última sexta, 27 de março, correu mundo e chamou grande atenção de católicos e não católicos a histórica bênção Urbi et Orbi que o Papa Francisco deu em caráter excepcional, dadas as circunstâncias da pandemia de Covid-19.

Tratou-se não só de uma bênção para suplicar de Deus o fim da pandemia, e sim, principalmente, da concessão de indulgência plenária para os fiéis que vierem a cumprir os devidos requisitos.

E isto é importante: a indulgência plenária não é um “passe de mágica” pelo qual automaticamente o Papa poderia “apagar” os nossos pecados. Nem o Papa tem esse poder, nem é assim que se compreende o conceito de indulgência plenária na Igreja Católica.

Além de entender o que é de fato uma indulgência, também é preciso certificar-se de cumprir os requisitos para ganhá-la.

1 – Entendendo o que é a indulgência plenária

Indulgência não perdoa pecado: perdoa as penas temporais do pecado

Primeiramente, é preciso entender que a indulgência plenária não perdoa os pecados mortais. A forma habitual de se obter esse perdão é a confissão sacramental; extraordinariamente, também é possível obter o perdão de Deus mediante o arrependimento sincero e profundo pelos próprios pecados, acompanhado pelo desejo de confessar-se tão logo seja possível.

O que são as penas temporais

Entretanto, ainda restam as assim chamadas “penas temporais”. São as “dívidas” que contraímos quando pecamos. Por gerarem uma desordem em nós mesmos e no mundo, essas dívidas do pecado precisam ser pagas por meio de oração e penitência – ou do purgatório, caso não tenhamos conseguido apagá-las durante o tempo desta vida terrena.

Um exemplo: quem rouba um relógio e pede perdão pelo roubo, pode obter o perdão. Ele volta assim à amizade com Deus e deixa de merecer o castigo eterno (que ele próprio, como pecador, tinha provocado para si mesmo; afinal, Deus não nos condena jamais ao inferno: Ele apenas respeita a nossa liberdade quando nós mesmos nos condenamos). O perdão, portanto, foi concedido, mas o ladrão ainda precisa reparar o pecado devolvendo o relógio ao dono. Ou seja, não basta ser perdoado: é preciso reparar o dano causado, restaurando assim a devida ordem que havia sido rompida. Essa restauração é feita mediante a penitência. É por isso que o sacerdote ordena ao penitente, após a Confissão, que ele realize um ato de reparação, como, por exemplo, rezar 1 Pai-Nosso e 3 Ave-Marias.

O pe. Paulo Ricardo explica em palavras simples o que são as penas temporais:

“Para que as pessoas entendam o que é indulgência é necessário entender antes o que é pena temporal. Quando vamos nos confessar, o sacerdote perdoa a pena eterna. Por causa dos nossos pecados, nós merecemos o inferno; então, o sacerdote perdoa os nossos pecados e com isso nós seremos salvos. Mas, ao mesmo tempo, o pecado tornou o nosso coração pior; o nosso coração não está pronto para entrar no céu. Se eu me confessar e morrer imediatamente após a confissão, estou salvo, mas não estou santo, porque ainda não amo a Deus de todo o coração, de toda alma e todo o entendimento. Então, a pessoa que morre nesta situação vai para o purgatório e, ali, purifica-se. A indulgência é a remissão desse tempo do purgatório. A absolvição sacramental livra a pessoa do inferno e a indulgência livra a pessoa do purgatório” (entrevista à Canção Nova em fevereiro de 2013).

E de onde a Igreja tira o “poder” de conceder indulgências?

Ela os tira do grande tesouro de graças acumuladas pelos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e de todos os santos. Sendo a encarregada de custodiar esse tesouro, a Igreja pode “gerenciá-lo”, por assim dizer, visando sempre o bem e a salvação das almas, facilitando-lhes em toda a medida do possível o máximo acesso à plenitude da graça de Deus. Obviamente, isto só pode ser feito em respeito à liberdade de cada pessoa: a Igreja não tem o poder de “impor” sequer a graça a quem não quiser recebê-la, ou a quem não quiser fazer a própria parte para poder recebê-la.

Existem indulgências parciais e plenárias. É necessário que a pessoa beneficiada pela indulgência tenha sincera contrição, o que inclui o horror ao pecado, inclusive o venial, e o franco propósito de evitar todo pecado.

2 – Como receber a indulgência

As condições habituais são:

  1. A firme rejeição de todo pecado e afeto ao pecado, inclusive venial;
  2. A confissão sacramental, feita desde alguns dias antes até alguns dias depois de realizado o ato enriquecido de indulgência;
  3. A comunhão eucarística;
  4. A oração pelas intenções do Papa, podendo ser, por exemplo, um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e um Glória.
  5. A realização da prática de piedade enriquecida de indulgência.

No tocante à prática de piedade enriquecida de indulgência, há inúmeras. E é exatamente a definição dessas práticas o que a Igreja pode fazer para facilitar o acesso dos fiéis à indulgência.

No caso específico da última bênção Urbi et Orbi

Participar devidamente da bênção Urbi et Orbi foi uma dessas práticas de piedade enriquecidas de indulgência plenária pela Igreja. Para esta ocasião em particular, um decreto da Penitenciária Apostólica estabeleceu as seguintes condições:

  • Doentes de coronavírus, pessoas em quarentena, profissionais de saúde e familiares expostos ao risco de contágio porque estão ajudando quem foi infectado: além de assistirem à bênção do Papa, eles precisariam simplesmente recitar o Credo, o Pai-Nosso e uma oração a Maria.
  • Os outros fiéis poderiam escolher entre várias opções: visitar o Santíssimo Sacramento, fazer adoração eucarística, ler as Sagradas Escrituras durante ao menos meia hora, rezar o Terço, fazer a Via-Sacra ou rezar o Terço da Divina Misericórdia, pedindo a Deus o fim da epidemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna dos falecidos.

Essa indulgência plenária também poderia ser obtida pelos fiéis que, no momento da morte, não tivessem acesso ao Sacramento da Unção dos Enfermos e ao Santíssimo Viático: neste caso, recomendou-se o uso do crucifixo ou da cruz.




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