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Bispo proíbe padrinhos de batismo em diocese italiana

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Ruslan Lytvyn | Shutterstock

John Burger - Reportagem local - publicado em 21/10/21

Religioso alegou que a Igreja precisa de um tempo maior para preparar pais e padrinhos

A diocese de Catânia, região da Sicília, na Itália, decretou a proibição à antiga tradição de nomear padrinhos e madrinhas de batismo. A medida valerá durante três anos e se aplica a todos as paróquias sob responsabilidade da diocese.

Ao jornal The New York Times, o Mons. Salvatore Genchi, vigário-geral da Arquidiocese de Catânia, justificou a decisão polêmica. Ele alegou que99% dos padrinhos da região não estão qualificados para o cargo e que não são bons exemplos para seus afilhados.

Além disso, segundo o jornal, a nomeação de padrinhos de batismo “tornou-se uma oportunidade de networking para famílias que buscam melhorar sua fortuna, garantir doações de colares de ouro e fazer conexões vantajosas.”

Os padrinhos de batismo e a máfia italiana

O jornal também faz uma ligação entre a escolha dos padrinhos e as entranhas da máfia italiana. Diz a reportagem:

“Promotores italianos rastrearam batismos para mapear como os chefes do submundo espalham influência, e as viúvas da máfia no tribunal salvaram seu rancor mais venenoso para “os verdadeiros Judas” que traem o vínculo batismal. É uma transgressão mais associada com, bem, “O Poderoso Chefão”, especialmente a cena do batismo quando Michael Corleone renuncia a Satanás na igreja enquanto seus capangas espancam todos os seus inimigos.”

Em outras palavras: para a máfia italiana, a relação entre padrinhos e afilhados é um vínculo de dependência e subordinação.

Experiência temporária

O Mons. Genchi disse que proibição dos padrinhos de batismo é uma experiência temporária. Para ele, esse período de três anos será suficiente para que a Igreja prepare melhor os pais e padrinhos em potencial. 

De fato, esse tempo é mais curto do que uma proibição de 10 anos proposta por outro bispo em 2014. Tal ideia não obteve o consenso necessário de outros bispos da região. 

Vale dizer que a Igreja recomenda que a escolha dos padrinhos de batismo não seja um ato meramente social. Aliás, o Direito Canônico sugere que os padrinhos sejam, inclusive, crismados.

Ao mesmo tempo, a Igreja permite que o bispo local tenha o poder de adaptar determinadas leis disciplinares à realidade de cada diocese.

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