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Belo Horizonte aprova projeto que autoriza igrejas a designar banheiros por “sexo biológico”

Ideologia de gênero

© Public Domain

Francisco Vêneto - publicado em 19/08/22

Objetivo é "garantir aos templos religiosos a manutenção de suas crenças, que se baseiam no sexo biológico e não na identidade de gênero"

A Câmara de Vereadores de Belo Horizonte aprovou um projeto de lei que autoriza as igrejas a designarem seus banheiros por “sexo biológico”, sem precisarem ser obrigadas, portanto, a fazê-lo de acordo com a assim chamada “identidade de gênero“.

As comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal deram parecer favorável, no último dia 11, ao projeto de lei 400/2022, de autoria da vereadora Flávia Borja (PP). Segundo Flávia Borja, a proposta não é discriminatória e tem a intenção de “garantir aos templos religiosos a manutenção de suas crenças, que se baseiam no sexo biológico e não na identidade de gênero”.

Questionada sobre a dificuldade de fiscalização, a vereadora esclareceu:

“A intenção não é colocar pessoas nas portas dos banheiros para monitorar a entrada. É uma proteção às igrejas caso elas identifiquem alguma situação”.

Quanto ao alegado risco de afastar pessoas transgênero dos templos religiosos, a parlamentar afirmou:

“A Igreja nunca deixará de receber ninguém (…) Porém, o princípio bíblico diz que o homem nasceu com sexo biológico masculino e a mulher nasceu com sexo biológico feminino. Qualquer coisa diferente disso é uma afronta à fé”.

Por outro lado, a vereadora Bella Gonçalves (PSOL) é contrária ao PL 400/2022 e o acusa de “aumentar a polarização e o ódio às pessoas LGBT, em especial às pessoas travestis e transsexuais”. Ela acrescenta que “o Estado não pode dizer quais banheiros podem ser utilizados em instituições privadas ou religiosas”.

A proposta de garantir o direito das igrejas a manterem a separação dos banheiros somente por sexo biológico, no entanto, já tinha sido apreciada pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O parecer foi de que a proposta cumpre os requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.

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