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Assessor jurídico da CNBB: STF ultrapassa limites ao julgar liberação do aborto

Brasil contra o aborto

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Reportagem local - publicado em 20/09/23

Hugo Cysneiros: o Brasil já regula essa matéria e é signatário de tratados internacionais que protegem a vida, de modo que "não há por que modificar essa regra pelo caminho que se pretende"

O advogado Hugo Cysneiros Oliveira, assessor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), comentou nesta segunda, dia 18, a liberação para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, apresentada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A seu ver, o objetivo da ADPF 442 é “basicamente legalizar o aborto no Brasil”.

Observando que o STF “pode muito e é bom que possa, mas ele não pode tudo justamente em razão do modelo democrático que o nosso país adota”, o advogado considera que “o parlamento foi omisso em relação ao tema do aborto”, mas acrescenta que o STF “ultrapassa os seus limites” ao “enfrentar esse assunto e literalmente legislar, inovar, modificar as normas existentes e produzir outras normas”.

Para a CNBB, segundo Hugo Cysneiros, esta ação nem sequer deveria ser recebida pelo STF, mas, uma vez que a corte vai julgá-la, os ministros deveriam reconhecer o assunto é “próprio e legítimo para o Congresso Nacional”. O advogado acrescenta que “o Brasil já regula essa matéria” e é signatário de tratados internacionais que expressamente protegem a vida, de modo que “não há por que modificar essa regra pelo caminho que se pretende”.

O assessor jurídico da CNBB, para quem a inclusão da ADPF 442 na pauta do STF é surpreendente, declara que a arguição se baseia “em três princípios”, a saber:

  • 1 | “O suposto princípio da irrelevância jurídica da vida intrauterina”: esse princípio, em outros países, “já pavimenta o aborto em qualquer estágio da gestação”; no caso do Brasil, “esta ação busca a possibilidade de eliminação da vida até a 12ª semana de gravidez”.
  • 2 | “O chamado princípio da proteção gradativa da vida, como se o ser humano, a depender do seu estágio, fosse digno de maior ou menor proteção, especificamente no seu direito de viver”.
  • 3 | “O princípio do direito constitucional ao aborto, que simplesmente inexiste na nossa constituição”.

Cysneiros considera preocupante “a maneira açodada” e “inoportuna do chamamento do julgamento deste processo”. Ele observa:

“Não só a CNBB como diversas outras instituições vêm pedindo já faz cinco ou seis anos para participar deste julgamento na qualidade de amicus curiae, que é uma espécie de coparticipação no julgamento. Bem, a observar o calendário e a maneira pelo qual ele foi marcado, muito provavelmente essa participação não existirá. O que nos preocupa é que, sabedores de ser este um tema muito sensível e que nem é tão controverso, uma vez que a gigantesca da maioria da população brasileira é contrária ao aborto e diz isso de maneira enfática, é que a não participação dessas instituições representaria uma espécie de déficit democrático em todo o processo”.

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