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Holanda permite eutanásia involuntária de pessoas com demência; cardeal reage

EUTHANASIA

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Reportagem local - publicado em 28/04/20

Mulher foi morta mesmo demonstrando resistência; médico alegou que, no passado, ela tinha registrado o desejo de morrer antes de perder as faculdades mentais

A Suprema Corte da Holanda julgou constitucional, neste mês, que a eutanásia seja aplicada a pacientes com demência, independentemente da sua eventual resistência, com base na alegação de que eles não têm condições mentais de decidirem sozinhos pela continuidade da própria vida.

Em nome da Conferência Episcopal do país, o cardeal Willem Jacobus Eijk, arcebispo de Utrecht, criticou enfaticamente a decisão e manifestou as profundas inquietações que ela desperta: além do próprio descarte de uma vida humana, o julgamento da corte atropela o livre e pleno consentimento dos enfermos, em especial o dos mais vulneráveis.

As preocupações expressas pelo cardeal Eijk, que, diga-se de passagem, também é médico, se tornam ainda maiores quando se sabe que a Holanda relaxou notavelmente as supostas “precauções” que tomaria em relação à eutanásia quando a prática foi aprovada em 2002: o recurso à assim chamada “boa morte” seria permitido só a pedido do próprio paciente, desde que gravemente doente, e atendo-se a requisitos bastante estritos.

Com o tempo, no entanto, deixou de ser estritamente necessário estar “gravemente doente”, pois passaram a ser considerados pedidos de pessoas que, muito abaladas emocionalmente, se disseram “cansadas de viver”. Agora, deixa de ser necessário até o consentimento do paciente, já que pessoas com demência podem ser legalmente assassinadas com base na decisão de terceiros.

Um caso em particular gerou polêmica no país: o de uma mulher diagnosticada com Alzheimer que, em 2012, registrou por escrito o desejo de ser morta antes de perder totalmente as faculdades mentais. Em 2016, o seu médico e seus familiares decidiram aplicar-lhe a eutanásia sem o seu conhecimento, resolvendo por si próprios que ela já tinha perdido o poder de decidir sozinha. O médico pôs um sedativo no café servido à paciente para dar-lhe depois a injeção letal, mas ela despertou ao sentir a agulhada, percebeu que a estavam matando e pediu que o médico parasse. Ele prosseguiu mesmo assim. Em abril deste ano (2020), a Suprema Corte holandesa decidiu em favor do médico: segundo o julgamento, ele estaria amparado pelo documento firmado em 2012 pela paciente assassinada. Os juízes desconsideraram que a própria paciente, no momento de ser morta, apresentou resistência e manifestou mudança de ideia quanto ao consentimento que havia dado quatro anos antes.

Esta decisão da Suprema Corte da Holanda autoriza, portanto, que pacientes com demência sejam não apenas assassinados, mas também que o sejam mesmo quando explicitamente resistem ao próprio assassinato: basta que, num momento do passado, eles tenham manifestado demonstravelmente a sua anuência à eutanásia. Essa anuência, independentemente das condições emocionais e psicológicas em que tiver sido expressa, bastará ao médico para alegar que o paciente não tem condições mentais de reverter a sua decisão anterior: o médico tem o poder irrestrito de prosseguir com a eutanásia ao amparo da legislação e ao desamparo do próprio paciente, inutilmente horrorizado com a armadilha da “boa morte” que lhe havia sido vendida como “escolha”.


EUTANAZJA

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