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Como obter indulgência plenária no último e no primeiro dia do ano

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Gilles Lemaitre

Reportagem local - publicado em 29/12/21

Para lucrar a indulgência, o fiel deve cumprir exigências específicas para os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro

A Igreja Católica oferece indulgências plenárias aos fiéis nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. É possível lucrar a indulgência para o próprio fiel ou para a alma de um defunto.

As condições obrigatórias para lucrar a indulgência plenária são as mesmas de sempre. Ou seja: fazer a confissão sacramental, comungar, rejeitar todo apego ao pecado e rezar em intenção ao Papa.

Mas atenção: particularmente para estas datas, a Igreja exige orações específicas em cada um dos dias,

Para o dia 31 de dezembro

No dia 31 de dezembro, a Igreja concede indulgência plenária a todas as pessoas que participarem da Santa Missa e rezarem ou cantarem publicamente o “Te Deum”. Vale lembrar que é preciso também cumprir todas as condições habituais acima descritas.

Clique aqui para acessar a íntegra do “Te Deum”.

Para o dia 1º de janeiro

Na Missa do primeiro dia do ano civil, o fiel poderá lucrar indulgência plenária se, além de cumprir as condições básicas, rezar ou cantar em público o “Veni Creator Spiritus”.

Para acessar este hino em honra ao Espírito Santo clique aqui.

Vale dizer que uma só confissão vale para os dois dias, entretanto, a comunhão e as orações pelo Papa devem ser feitas em cada um dos dias de celebração. Outro detalhe importante: lucra-se apenas uma indulgência a cada dia.

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