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Pe. Françoá Costa aborda dúvidas sobre o recente “responsum” do Dicastério para a Doutrina da Fé

Ideologia de gênero

Shutterstock / SrideeStudio

Reportagem local - Pe. Françoá Costa - publicado em 13/11/23

O sacerdote brasileiro preparou um resumo sobre as instruções da doutrina católica a respeito da relação entre os sacramentos e as pessoas transexuais e os casais homossexuais

O pe. Françoá Costa, da paróquia Senhor Bom Jesus, em Brasília, preparou um resumo sobre as instruções da doutrina católica a respeito da relação entre os sacramentos e as pessoas transexuais e os casais homossexuais.

O assunto tem sido alvo de polêmicas na assim chamada “grande mídia”, em especial no Brasil, uma vez que um bispo do país, dom José Negri, solicitou esclarecimentos do Dicastério para a Doutrina da Fé a esse respeito. Os questionamentos de dom José foram respondidos pelo cardeal Victor Manuel Fernández, prefeito desse dicastério, com aprovação do Papa Francisco. A publicação do “responsum” vaticano gerou, mundo afora, uma onda de matérias não exatamente claras em grande parte dos veículos de imprensa.

Diversos sacerdotes têm se prontificado a esclarecer as dúvidas dos fiéis sobre os temas abordados no documento. Foi o caso, por exemplo, do pe. José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese de Osasco.

Também o pe. Françoá enviou à redação de Aleteia o resumo que reproduzimos a seguir:

1 | Se um transexual pode ser batizado

O sacerdote escreve:

“Tendo em conta que o documento do Dicastério não aceita o batismo se gera escândalo público e desorientação dos fiéis’, a resposta é clara: um transexual não pode ser batizado. Mais ainda, os adultos só podem ser batizados manifestando, eles mesmos, arrependimento de seus pecados. Certamente, um transexual que se arrependeu verdadeiramente e está disposto a fazer de tudo para reverter o processo, pode ser batizado; mesmo assim deve ser feito de maneira discreta para não gerar desorientação dos demais fiéis. Segundo o documento, o caso de crianças e adolescentes que têm a problemática transexual, há que supor, em princípio, que elas não estão ‘preparadas e dispostas’ (texto do documento), logo tampouco podem ser batizadas. Claro que o Papa Francisco diz que não se deve fechar as portas do batismo por uma razão qualquer, mas esta não é uma razão qualquer, evidentemente”.

2 | Se um transexual pode ser padrinho ou madrinha de batismo

Eis o que o pe. Françoá pontua:

“Como o documento do Dicastério para a Doutrina da Fé diz que se há ‘perigo de escândalo, de indevidas legitimações ou de uma desorientação da comunidade eclesial em âmbito educativo’, a conclusão é lógica: um transexual não pode ser admitido como padrinho ou madrinha de batismo”.

3 | Se um transexual pode ser testemunha de um matrimônio

O sacerdote observa:

“No matrimônio, de fato, não existem padrinhos, existem testemunhas, motivo pelo qual não haveria problema que um transexual estivesse aí e testemunhasse que um homem e uma mulher estão se casando. Na prática, é um assunto que os padres nem percebem quem são ou não testemunhas, ou seja, este nem é um tema vigiado pelos padres”.

4 | Se duas pessoas homoafetivas podem figurar como genitores de uma criança por ocasião do batismo

O pe. Françoá considera:

“A resposta do Dicastério dá uma negativa ao batismo de crianças adotadas por homoafetivos porque cita o cânon 681 e 868 que afirma que para batizar ‘deve existir a fundada esperança de que será educada na religião católica’, o que, em princípio, não há. Não acontecendo o batismo, não vão figurar como genitores no livro de batismo”.

5 | Se uma pessoa homoafetiva e que convive (maritalmente) pode ser padrinho de um batizado

A este respeito, o padre escreve:

“Segundo o documento do Dicastério, para ser padrinho, a pessoa deve ‘levar uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir’, mas, precisamente por causa da condição ‘homoafetiva marital’, tal pessoa não pode ser padrinho, pois contraria a fé e o encargo que vai assumir”.

6 | Uma pessoa homoafetiva e que convive (maritalmente) pode ser testemunha de um matrimônio

No tocante a esta última questão, o pe. Françoá recorda:

“No matrimônio, de fato, não existem padrinhos, existem testemunhas, motivo pelo qual não haveria problema que um homoafetivo estivesse aí e testemunhasse que um homem e uma mulher estão se casando; contudo que seja só um, ou seja, não podem entrar dois homens ou duas mulheres de mãos dadas pelo corredor das igrejas. Na prática, é um assunto que os padres nem percebem quem são ou não testemunhas, ou seja, não é um tema vigiado pelos padres”.

Veja também as considerações do pe. José Eduardo sobre o mesmo documento:

Tags:
DoutrinahomossexuaisSacramentos
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